Regulamento do Clube

Regulamento aprovado na Assembleia Geral de 02/04/2011.

Introdução

O objetivo principal deste regulamento é a assegurar a tranquilidade no uso e gozo das partes comuns do Nosso Clube, limitando os abusos que possam prejudicar o seu bom nome, asseio, higiene e conforto; assim sendo, todos os casos omissos serão resolvidos pelo Síndico Geral, Subsíndico Sócio Cultural e Conselho Consultivo, dentro dos critérios estabelecidos. Compete a todos os moradores fazer cumprir o presente regulamento, levando ao conhecimento do Síndico Geral, Subsíndico Sócio Desportivo e Conselho qualquer transgressão ao mesmo.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

a) As presentes normas destinam-se a esclarecer, complementar e disciplinar o funcionamento do Nosso Clube, em obediência às disposições legais e a Convenção do Condomínio Elisa Lake & Beach.

b) O Regulamento e Normas Gerais poderão ser alteradas por Assembleia Geral dos Condôminos convocada especialmente para este fim.

c) Cabe ao Síndico Geral, a total responsabilidade por fazer cumprir às determinações contidas neste Regulamento e Normas Gerais de Funcionamento do Nosso Clube.

d) Qualquer infração cometida no Nosso Clube por ocupantes de unidades imobiliárias, a qualquer título, serão imputadas ao proprietário do imóvel, doravante designado condômino.

e) Os direitos e deveres dos condôminos são aqui incorporados, conforme a Convenção do Condomínio Elisa Lake & Beach.

II – OBJETIVOS E SUAS DEFINIÇÕES:

  1. – As áreas, equipamentos e instalações do Nosso Clube destinam-se a incentivar o espírito comunitário, promover o convívio social sadio, auxiliar na formação da criança e do adolescente, nele, condôminos também, promover as práticas de esportes, apoiarem o idoso condômino na sua integração à comunidade, servir ao lazer e à atividade cultural de todos no Condomínio Elisa Lake & Beach, familiares, prepostos, convidados e outros condôminos de fato.

2.1 Condômino no Condomínio Elisa Lake & Beach é o proprietário ou o locatário ou o comodatário possuidor de contrato, redigido na forma da lei e do Documento de “Cessão Integral dos Direitos de Uso e Frequência das Partes Comuns e Serviços do Nosso Clube”, documento a ser editado e distribuído a todas as unidades quando do início das atividades do Nosso Clube e em dia com suas obrigações com o Condomínio Elisa Lake & Beach.

2.1.1. A condição de condômino é exercida pela pessoa física ou jurídica que apresente evidências da propriedade de unidade uni familiar localizada no Condomínio Elisa Lake & Beach e que ostente documento dotado de validade e eficácia jurídica, passível de transcrição perante o competente registro imobiliário.

a) Se pessoa natural, e no caso de haver mais de um proprietário na unidade, a totalidade destes indicará qual será a família de um dos proprietários que irá representar seu direito de uso.

b) Se pessoa jurídica, o seu representante legal, procurador ou preposto indicará a qual família indicada da empresa será permitida representar e usufruir o seu direito de uso.

c) Se espólio, caberá ao inventariante formalizar a indicação de qual das famílias interessadas na sucessão irá exercer o direito de uso da unidade uni familiar até o final do processo de inventário.

2.1.2. Ao locatário de unidade uni familiar, detentor documentado dos Direitos Integrais de Uso e Frequência das Partes Comuns e Serviços do Condomínio Elisa Lake & Beach, são aplicados os mesmos critérios descrito em 2.1.1, anterior.

2.1.3. A condição de usufruir o seu direito de uso é representada pela emissão de documento do Condomínio Elisa Lake & Beach por parte do Síndico Geral, sendo vedada à extensão conceitual a empregados de condôminos.

a) Só os documentos atualizados por impressos revalidadores (expressos ou informatizados) são documentos hábeis para garantir o uso dos que são realmente considerados condôminos no Condomínio Elisa Lake & Beach ao Nosso Clube.

2.2. Criança condômino é o menor de 12 anos de idade, dependente de Condômino no Condomínio Elisa Lake & Beach.

2.3. Adolescente condômino é o maior de 12 anos de idade e menor de xxix18 anos, dependente de condômino no Condomínio Elisa Lake & Beach.

2.4. Idoso condômino é o maior de 60 anos, proprietário ou dependente de proprietário Condômino no Condomínio Elisa Lake & Beach.

2.5. Familiar de Proprietário ou Locatário é toda pessoa natural que se enquadre em pelo menos uma das situações que se seguem:

2.5.1. Seja condômino em unidade uni familiar do Condomínio Elisa Lake & Beach, assim declarado em documento assinado pelo familiar dependente; ou pelo proprietário, devidamente atestado. Após a devida verificação pelo Síndico Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, ou por seu procurador/representante legal, a concessão do direito poderá ser revertida a qualquer momento, caso se constate como não verdadeira, qualquer declaração contida na sua solicitação;

a) Não precisarão assinar as “Declarações de Dependência e Residência” as crianças menores de 12 anos.

b) Os declarantes de falsas informações poderão ser responsabilizados, sob as penas da lei, por crime de falsidade ideológica;

2.5.2. Seja cônjuge do proprietário ou locatário;

2.5.3. Seja, comprovadamente e documentalmente, filho(a), ou neto(a), genro ou nora do proprietário ou do locatário;

2.5.4. Seja avô, avó, pai, mãe do proprietário ou locatário;

2.5.5. O(a) companheiro(a) será equiparado(a) a(o) cônjuge, desde que seja apresentada declaração conjunta expressa das partes, com firma reconhecida. Alternativamente, será aceita simples declaração do proprietário(a) com firma reconhecida, afirmando que a pessoa reside no móvel de sua propriedade. Esta declaração deverá estar acompanhada do respectivo comprovante de residência, atualizado (ano em curso);

2.6. Convidado eventual do condômino, é a pessoa natural que durante a sua permanência nas dependências do Nosso Clube, terá como responsável integral pelos seus atos a pessoa que solicitou o convite.

2.6.1. Haverá dois tipos de convites, com prazo de validade diária (fim-de-semana) e mensal, respectivamente. O convite diário será limitado a 4 (quatro) em cada mês, para cada condômino titular, sem efeito cumulativo. O convite mensal será limitado a 2 (dois) por ano para cada condômino titular.

2.6.2. Os convidados só podem entrar nas dependências do Nosso Clube quando acompanhados pela pessoa que requereu o convite ou pelo cônjuge desta.

2.6.3. Se o número de convidados for de modo a prejudicar o conforto dos condôminos, o Síndico Geral poderá, equitativamente, reduzir a cota individual de convites prevista no item 1.6.1., ou mesmo cancelá-la.

2.7. O empregado do proprietário, sob contrato formal de trabalho ou não, não é considerado dependente do condômino para efeito destas Normas, mas deverá igualmente respeitar tudo o que está aqui estabelecido, quando estiver no Nosso Clube.

2.8. Não serão classificados como condôminos, os visitantes temporários ou por temporada, irmãos(ãs), sobrinhos(as), tios(as), cunhados(as), amigos(as) e demais graus de parentesco indiretos ou colaterais.

III – ÁREAS DO CLUBE E COORDENADORIAS:

  1. – Para efeito destas Normas, o presente documento abrange as seguintes áreas do Nosso Clube:

a) Quadras poliesportivas;

b) Piscinas;

c) Quadras de tênis;

d) Saunas;

e) Campo de futebol;

f) Academia de ginástica;

g) Salão de festas;

h) Bares e restaurantes.

3.1. – É competência da Diretoria Sócio Cultural – DSC, por delegação do Senhor Síndico, determinar métodos de utilização do Nosso Clube através da redação de normas e procedimentos, elaborar edital de convocação das Assembleias específicas, bem como tomar ciência com antecedência mínima de 30 dias, de eventos quaisquer, aprovando ou não as suas realizações e se necessário, em decisão da reunião do Colegiado Administrativo.

– Sugerir, discutir ou até mesmo elaborar e submeter ao Senhor Síndico, minuta do contrato de comodato a ser assinado entre o comodatário vencedor e o Condomínio para exploração de quaisquer atividades nas áreas do Nosso Clube .

– Manter reuniões mensais com comodatários e Coordenadores, a fim de discutir serviços, melhorias e benfeitorias, ouvir reclamações e aprimorar o relacionamento entre os condôminos e suas necessidades.

– Fiscalizar o funcionamento do Nosso Clube e o cumprimento fiel de propostas de comodatários bem como das praticas desenvolvidas nas áreas do Nosso Clube, em conformidade com a Convenção do Condomínio Elisa Lake & Beach sugerindo ao Conselho Consultivo a aplicação de penalidades justificadas pelos resultados das fiscalizações e/ou não cumprimento de comodatos assinados ou mesmo o mal uso de áreas e equipamentos do Nosso Clube.

Na administração destas áreas, a Diretoria Sócio Cultural – DSC poderá ser auxiliada por “Coordenadores de Atividades”; sejam esportivas, sociais e culturais, atuando como pessoas delegadas pelo Subsíndico Sócio Cultural e a ele respondendo.

3.2. – Os “Coordenadores de Atividades” serão condôminos no Condomínio Elisa Lake & Beach, proprietários, locatários, ou dependentes de condôminos, desde que maior de 21 anos, detentor de Direito Integral de Uso e Frequência sobre as Partes Comuns do Condomínio Elisa Lake & Beach. Serão indicados pelo Subsíndico Sócio Cultural e aprovados pelo Síndico Geral, com escolha baseada em pesquisa de sua aceitação junto ao grupo de usuários das áreas, instalações e equipamentos do Nosso Clube;

3.3. – O prazo de mandato do Coordenador será igual ao do Síndico Geral.

3.4. – O Coordenador deverá estar em dia com suas obrigações condominiais, de outra forma não poderá exercer suas funções.

3.5. – Cada Coordenador poderá ficar encarregado por mais de uma das áreas descritas no parágrafo III, item 2 destas Normas.

3.5.1. – Haverá um Regulamento de Uso para cada área e a respectiva atividade desenvolvida nas instalações do Nosso Clube aqui descritas, sendo condição para exercer o cargo, que o Coordenador tenha liderança e a faça valer, oriente o cumprimento destas Normas e da Convenção Condominial. Poderá sugerir alterações, por escrito, ao Subsíndico Sócio Cultural, que as encaminhará para exame ao Síndico Geral para análise do Colegiado. O indicado a coordenação não poderá exercer ou tiver algum interesse comodatário.

3.6. – Os Coordenadores não serão remunerados e não poderão representar interesses comerciais no âmbito das áreas por ele coordenadas, por questão de ética.

3.7. – Os Coordenadores serão exonerados e substituídos por atos do Síndico Geral, do Subsíndico Sócio Cultural e do Conselho Consultivo, através de resultados de avaliação de desempenho sem prejuízo para os projetos em curso.

3.8. – Caberá ao Subsíndico Sócio Cultural do Condomínio Elisa Lake & Beach na execução da administração do Nosso Clube, por intermédio dos Coordenadores:

a) Propor, horários ao Síndico Geral e acompanhar o cumprimento dos horários de uso das áreas, instalações e equipamentos;

b) Acompanhar, recomendar a aprovação e sugerir datas para os eventos propostos para serem realizados nas citadas áreas/instalações;

c) Alertar sobre falta de zelo na conservação das instalações e propor “convênios”, que valorizem seu uso e barateiem os custos de sua manutenção;

d) Fazer com que todos os condôminos interessados possam usufruir destas instalações, não permitindo que qualquer condômino seja preterido por inabilidade técnica, discriminação de sexo, idade ou preconceito, e procurar incentivar seu uso, especialmente entre as crianças e idosos; exceto em competições nas quais o Nosso Clube se faça representar por equipe oficial;

e) Zelar pela boa convivência entre usuários condôminos e alunos das escolinhas e academias, buscando a harmonização de interesses;

f) Procurar formar times que possam representar dignamente o Nosso Clube em eventos esportivos internos e externos, nas várias modalidades esportivas e nas várias categorias/faixas etárias;

g) Zelar para que o Código de Conduta dos Professores das Escolinhas e Academias – seja respeitado, informando imediatamente ao Síndico Geral, sobre qualquer desvio conceitual de rumo;

h) Divulgar, por todos os meios ao seu alcance, o que ocorreu ou ocorrerá nas áreas de sua atuação.

IV – DO USO DAS INSTALAÇÕES ESPORTIVAS, CONVIDADOS EVENTUAIS, ESCOLINHAS E REGULAMENTOS DE USO POR ÁREA:

  1. – As instalações esportivas são para uso do(s) condômino(s), admitindo-se precariamente o seu uso por Convidados Eventuais, respeitando-se as condições aqui estipuladas:

4.1. – O acesso do Convidado Eventual estará condicionado aos horários que o Coordenador de cada área determinar e deverá haver um condômino responsável formalmente pelo mesmo.

4.2. – O condômino responsável pelo convidado é financeiramente o responsável por qualquer dano material ou intangível causado ao Nosso Clube, ou terceiros, em decorrência de sua presença no mesmo. Para o Convidado Eventual poder usufruir do Nosso Clube, deverá haver documento assinado pelo condômino responsável arquivado pelo Síndico Geral na Diretoria Sócio Cultural.

4.3. – Em nenhuma atividade será permitido o uso de instalações por Convidados Eventuais, quando não se tenha, ao menos, a presença e o uso por 50% de condôminos ou dependentes, salvo eventos especiais, pré e formalmente autorizados pelo Síndico Geral.

4.4. – O critério para se admitir o uso do Nosso Clube por Convidado Eventual deverá ser pautado pelos seguintes pré requisitos:

a) atrair condôminos inibidos e incentivá-los à prática esportiva;

b) melhorar significativamente a qualidade da prática esportiva por condôminos;

c) viabilizar a formação de novos grupos para prática esportiva;

4.5. – As instalações esportivas do Nosso Clube poderão ser usadas por professores de Escolinhas e Academias, através de contratos ou convênios assinados com o Condomínio Elisa Lake & Beach, ressalvando-se que :

4.5.1. – Todos os professores das Escolinhas e Academias deverão assinar e concordar com o “Código de Conduta” aprovado e estar ciente que o seu descumprimento pode acarretar o cancelamento de seu contrato. Tal condição constará de todos os contratos firmados pelo Condomínio Elisa Lake & Beach, ainda que em aditivos.

4.5.2. – As “Escolinhas” serão criadas visando a formação da criança e do adolescente do Nosso Clube, como cidadão e como desportista, nesta ordem; assim como para incentivar e auxiliar os condôminos em geral, na preservação da saúde e da qualidade de vida, e incrementar o bom relacionamento entre os condôminos do Condomínio Elisa Lake & Beach.

.5.3. – As escolinhas e academias deverão privilegiar os condôminos do Condomínio Elisa Lake & Beach, nas taxas/mensalidades diferenciadas dos serviços prestados fora do condomínio, cujo modo de diferenciação será definido em reuniões com o Síndico Geral, com o Subsíndico Sócio Cultural, com o Coordenador Geral das Áreas Esportivas e com os professores das escolinhas e academias.

V – COORDENADORES SETORIAIS:

  1. – O Coordenador Geral de Esportes deverá zelar pelo respeito ao código de conduta, devendo dirigir-se ao Subsíndico Sócio Cultural e ao Síndico Geral, sempre que entender que estas normas estão sendo descumpridas de alguma forma.

5.1. – Cada Coordenador setorial deverá propor um regulamento de uso específico as atividades de sua área de atuação, que se subordina a estas normas e a convenção do Condomínio Elisa Lake & Beach. É nulo qualquer dispositivo que conflite com estes instrumentos legais e que não seja assinado pelo Síndico Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach com data anterior a da AGE que as aprovou.

5.1.1. – Cada Regulamento de Uso estabelecerá:

a) horários de abertura e encerramento;

b) colocação de carteirinhas nos quadros de reserva para uso;

c) dias e horários de atividades de condôminos nas

c.1) escolinhas;

c.1.1) de tênis;

c.1.2) de lutas;

c.1.3) de natação;

c.1.4) de ginástica.

d) uso dos refletores, com definição de eventual ressarcimento por uso de energia elétrica; empréstimo de uniformes, bolas, tacos, etc.;

e) faixas de idade;

f) jogos contra equipe oficiais do Nosso Clube;

g) nome dos moradores-técnicos das equipes;

h) lavagem de material esportivo;

i) liberação por escrito das áreas para torneios de qualquer motivação; etc.

5.2. – Uma Comissão Especial assinará estes Regulamentos de uso, após minuciosa análise por parte do máximo possível de usuários das áreas. Será composta pelo Síndico Geral, mais a totalidade dos membros do Conselho Consultivo do Condomínio Elisa Lake & Beach.

VI – SOBRE EVENTOS, CONVÊNIOS, FILIAÇÕES e MATERIAL ESPORTIVO:

  1. – O Síndico Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, ou por delegação deste, o Subsíndico Sócio Cultural ou, o Coordenador Geral das Áreas Esportivas, pode autorizar ou promover, por conta própria ou em parceria, a realização de eventos esportivos, culturais ou sociais; tais como : torneios esportivos; exposições artísticas; discotecas; espetáculos musicais; cursos e festas; de comprovado interesse dos condôminos e desde que respeitados os limites determinados pelas leis do país e pela convenção condominial em vigor; de qualquer tipo.

6.1. – Se o evento for de iniciativa de condômino, a programação deve ser submetida à aprovação do Síndico Geral, com antecedência mínima de 30(trinta) dias, devendo ser apreciada e aprovada em reunião conjunta com Subsíndicos e dos respectivos Coordenadores das Áreas abrangidas pelo evento.

6.2. – A filiação do Nosso Clube a qualquer Federação ou agremiação esportiva estará sujeita a aprovação de assembleia geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, devidamente destacada em pauta da mesma.

6.3. – Todos os funcionários, empresas e funcionários de prestadoras de serviço, e os procuradores do Condomínio Elisa Lake & Beach deverão se empenhar para o êxito e o bom andamento de qualquer evento realizado no Nosso Clube.

6.4. – Para efeito desta norma, os eventos esportivos serão classificados como: internos, externos e especiais.

6.4.1. – Eventos Internos são aqueles em que todos os seus participantes possuem e apresentam a Carteira Condominial atualizada.

6.4.2. – Eventos Externos são aqueles em que é aceita a participação de Convidados ou Equipes Convidadas.

6.4.3. – Eventos Especiais são aqueles em que o Síndico Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, ouvidos os coordenadores das áreas que serão afetadas e os poderes que lhe sejam superiores, entendem ser do interesse de expressiva parcela de moradores, e autoriza a sua realização, ressalvado o exposto a seguir.

6.4.4. – Em todos os Eventos, deverá haver, necessariamente, um condômino como promotor ou responsável pelo mesmo, devendo ser seguido um procedimento igual ao descrito no item 2.6. destas Normas.

a) Todos os eventos deverão ter a aprovação do Síndico Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach e, em especial, os Eventos Externos e Especiais, deverão receber a aprovação formal do Síndico Geral com antecedência mínima de 30 dias.

b) Nos eventos externos deverá haver, ao menos, uma equipe composta exclusivamente de condôminos no Condomínio Elisa Lake & Beach, com carteiras condominiais atualizadas e em dia com suas obrigações condominiais. Caso contrário, passa a ser considerado Evento Especial.

6.5. – Em todas as competições em que o Condomínio Elisa Lake & Beach estiver se apresentando, os Coordenadores das Áreas devem diligenciar para que haja uma participação digna das nossas equipes, representadas exclusivamente por condôminos no Condomínio Elisa Lake & Beach; com comprovada habilitação técnica esportiva em cada modalidade, mesmo que não pertencentes às chamadas “escolinhas”.

6.6. – É vedado o empréstimo de camisas, calções, bolas, meias e o uso do nome/marca do Condomínio Elisa Lake & Beach, para grupos ou escolinhas, que se apresentarem oficiosamente; isto é, sem o conhecimento e a autorização prévia do Coordenador da Atividade.

6.7. – É vedado o empréstimo e o uso de camisas, calções, bolas e meias do Nosso Clube em aulas de professores das escolinhas.

VII – SOBRE A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO DAS ÁREAS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DO CLUBE:

  1. – Cabe ao Síndico Geral, respeitados os limites do orçamento condominial aprovado em Assembleia Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, promover os serviços de manutenção e conservação das áreas, equipamentos e instalações do Nosso Clube, inclusive quanto ao cumprimento do que preveem as leis para o uso e a manutenção de piscinas, saunas, vigilância, etc.

VIII – QUADRA POLIESPORTIVA:

Cabe ao Síndico Geral, ao Sub-síndico Sócio Cultural e ao Coordenador Geral de Esportes, deliberarem sobre a programação de utilização do espaço.

IX – SOBRE O USO DAS PISCINAS E SAUNAS:

  1. – Quesitos básicos norteiam o uso das saunas e piscinas.

9.1. – O uso das piscinas e saunas é exclusivamente restrita aos condôminos, dependentes e visitantes.

9.2. – Ausência da Carteirinha Condominial atualizada e/ou documento do exame médico, obrigará ao funcionário do Nosso Clube a proibição do uso de piscinas e saunas pelos inabilitados;

9.3. – Caso fique evidente que um usuário tem problemas de saúde que o impeça de frequentar locais com riscos de epidemias, independente da presença de um médico no local, o funcionário do Nosso Clube que atuar no local deve solicitar a saída do doente do local de risco.

9.4. – As piscinas e as saunas terão suas atividades de funcionamento em dias e horários, definidos pelo Síndico Geral, Subsíndico Sócio Cultural e Coordenadores e fixados em quadros de avisos nos acessos as instalações.

X – QUADRAS DE TENIS:

Cabe ao Síndico Geral, ao Sub-síndico Sócio Cultural e ao Coordenador Geral de Esportes, deliberarem sobre a programação de utilização do espaço.

XI – CAMPO DE FUTEBOL:

Cabe ao Síndico Geral, ao Sub-síndico Sócio Cultural e ao Coordenador Geral de Esportes, deliberarem sobre a programação de utilização do espaço.

XII – ACADEMIA DE GINASTICA:

Cabe ao Síndico Geral e os coordenadores cujas atividades sejam realizadas na academia de ginástica, deliberarem sobre a programação de utilização do espaço.

  1. – As instalações da academia de ginástica do Nosso Clube poderão ser usadas por professores de educação física, com registros no Conselho pertinente, através de comodatos, contratos ou convênios assinados com o Condomínio Elisa Lake & Beach, ressalvando-se que :

12.1. – Todos os professores da Academia deverão assinar e concordar com o “Código de Conduta” aprovado e estar ciente que o seu descumprimento pode acarretar o cancelamento de seu contrato. Tal condição constará de todos os comodatos, contratos ou convênios firmados pelo Condomínio Elisa Lake & Beach, ainda que em aditivos.

12.2. – As aulas serão criadas visando a formação da criança e do adolescente do CRELB, como cidadão e como desportista, nesta ordem, assim como para incentivar e auxiliar os condôminos em geral, na preservação da saúde e da qualidade de vida, e incrementar o bom relacionamento entre os condôminos do Condomínio Elisa Lake & Beach.

12.3. – As aulas deverão privilegiar aqueles condôminos no Condomínio Elisa Lake & Beach, tanto do ponto de vista de prioridade nas vagas, como em taxas/mensalidades diferenciadas, cujo modo de diferenciação será definido em reuniões com o Síndico Geral, com o Subsíndico Sócio Cultural, com o Coordenador Geral das Áreas Esportivas e com os professores e responsáveis signatários dos comodatos, contratos ou convênios e seus aditivos.

12.4. – Os preços pagos pelos professores e responsáveis da academia de ginástica ao Nosso Clube, determinados ou não em comodatos, contratos ou convênios e seus aditivos, sempre serão fixados em moeda corrente, sendo vedados os acordos baseados em “risco para o Condomínio Elisa Lake & Beach” (tipo pagar locação em função do nº de alunos, etc.).

XIII – SALÃO DE FESTAS:

  1. – O Salão de Festas do CRELB tem como finalidade maior, o desenvolvimento de eventos que aceleram a confraternização dos condôminos, parentes e convidados.

Desta forma, é princípio da Administração Geral, desenvolver nesta instalação, fatos semanais que contribuam para o lazer, divertimento e congraçamento de todos os moradores.

13.1. – A requisição do salão de festas é exclusiva dos moradores não sendo permitido seu uso para celebrações de parentes e convidados do condômino ou de qualquer pessoa não residente no condomínio mesmo que presenteada pelo condômino residente, que só poderão fazê-la para promoção de atividades sociais, festas, recepção e aniversários, sendo vedado seu uso para atividades político – partidárias, religiosas, profissionais, mercantis de jogos considerados de “azar” pela legislação pertinente.

13.2. – A requisição do salão de festas deverá ser feita por escrito na Administração com antecedência mínima de 30(trinta) dias e máxima de 60(sessenta) dias. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será concedida ao primeiro solicitante.

13.3. – O horário de uso do salão de festas é limitado até 02:00h, para festividades em que sejam utilizados aparelhos sonoros ou conjuntos musicais os quais deverão ser usados com moderação.

13.4. – O uso do salão de festas está condicionado a prévia assinatura de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver o morador recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a registrar desde a entrega até a devolução das chaves, inclusive os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais. Ao término da festa, o morador, em conjunto com um funcionário do condomínio efetuará conferência das peças decorativas e divisórias das áreas utilizadas.

13.5. – O usuário do salão de festas deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que evidentemente não fazem parte deste salão. O condômino deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do salão quando da realização do evento.

13.6. – É vedada à utilização do salão de festas para comemorações particulares dos moradores do condomínio nas seguintes datas:

a) véspera e dia de Natal;

b) véspera e dia de Ano Novo;

c) dias de carnaval;

d) datas reservadas no calendário de eventos do Condomínio Elisa Lake & Beach.

13.7. – O condômino que reservar o salão de festas e não participar à recepção o cancelamento de sua reserva fica passível de multa prevista na Convenção desde que a não utilização da área venha em prejuízo de outro morador, que se veja impossibilitado de reservá-la naquela data.

13.8. – O evento deverá ser solicitado por condôminos do Condomínio Elisa Lake & Beach, o(s) qual(ais) assumirá(ão) a obrigação de reparar os danos materiais que causarem, por ato doloso ou culposo, podendo a responsabilidade ser assumida por mais de um condômino do Condomínio Elisa Lake & Beach, desde que a solicitação formal seja feita em conjunto, entendendo-se, nesse caso, que são solidários. No caso da solicitação ser feita por locatários, comodatários ou assemelhados, estes deverão obter a expressa aquiescência do proprietário do imóvel que ocupa, sendo que este será co-responsável direto pela indenização de eventuais danos causados às dependências ido Nosso Clube pelo usuário, conforme constará do termo de concordância por ele assinado.

13.9. – Somente poderão ser solicitantes do uso os condôminos cujas unidades estejam rigorosamente em dia com suas obrigações perante o Condomínio Elisa Lake & Beach.

13.10. – A solicitação será formal e será encaminhada com, o mínimo de 30(trinta) dias e o máximo de 60(sessenta) dias de antecedência, a Administração Geral, podendo aceitar ou não o pedido;

13.10.1. – Para o fiel cumprimento do item 13.10. destas Normas é obrigatória a assinatura do Termo de Responsabilidade por Perdas ou Danos ao Patrimônio do Nosso Clube pelo(s) solicitante(s), quando da formalização de seu pedido de uso.

13.10.2. – O condômino, promotor e responsável por um evento, deve, em conjunto com o Subsíndico Sócio Cultural, prover a segurança do mesmo junto aos órgãos públicos competentes; em qualquer caso. Ressalve-se a existência de declaração expressa em contrário, firmada pelo Síndico Geral ou seu representante legal, que passará a ser pessoal e particularmente responsável por qualquer dano causado por convidado ou visitante não morador, em decorrência do evento.

13.11. – A título de aluguel do salão de festas, será cobrado o valor de 75% do valor do salário mínimo nacional vigente na data da utilização, em qualquer período, diurno ou noturno.

XIV – BAR E RESTAURANTE:

  1. – O Bar e Restaurante do Nosso Clube será administrado em regime de comodato por período de dois anos conforme decisão por maioria simples dos condôminos adimplentes presentes a Assembleia especifica que tratará da escolha da melhor proposta e antecedentes dos candidatos.

14.1. – O espaço do Bar e Restaurante no Nosso Clube deve abrigar confortavelmente:

a) cozinha;

b) praça de alimentação, com um mínimo de 10 mesas e 40 cadeiras;

c) balcão de lanchonete interna ;

d) refrigeradores para bebidas, refrigerantes e produtos perecíveis;

e) banca de jornal;

f) depósito de matérias e mercadorias.

14.2. – Os banheiros feminino e masculino, seu asseio e conservação deverão ser mantidos pelo comodatário.

XV – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO:

  1. – Os horários de funcionamento dos setores dentro do Nosso Clube deverão seguir ao seguinte:

15.1. – Básico: de 08:00 h até 22:00 h.

15.2. – São exceções ao horário básico:

Sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados : de 08:00 h até 24:00 h.

15.3. – Nos 15 (quinze) minutos que antecedem ao final dos horários determinados, todas as atividades, sejam as sociais, esportivas ou culturais, deverão ser vedadas às entradas de frequentadores, e encerradas as atividades respectivas.

15.3.1 – Além disto, os comodatários devem paralisar o fornecimento de comidas e bebidas nestes 15 (quinze) minutos anteriores ao horário previsto de fechamento.

15.4. – O Síndico Geral, e o Subsíndico Sócio Cultural por delegação do Síndico Geral, poderá determinar horários especiais de funcionamento quando em eventos sociais, desde que amplamente divulgados no Informativo do Condomínio Elisa Lake & Beach.

XVI – INFRAÇÕES E PENALIDADES:

  1. – Constituem-se infrações dos proprietários, seus familiares dependentes, convidados eventuais, prepostos, empregados e outros condôminos a qualquer título :

a) Descumprir as disposições da Convenção do Condomínio, as presentes Normas e os Regulamentos Setoriais;

b) Apresentar-se ou portar-se de maneira inconveniente (drogado; alcoolizado; com crises de histeria; falando palavrões; expondo partes íntimas em público; e assemelhados);

c) Causar danos materiais ou morais ao Nosso Clube;

d) Induzir ou pressionar os empregados do “Clube” a descumprirem ou tolerarem o descumprimento das presentes Normas, ou mesmo as instruções de seus superiores;

e) Permitir que terceiros utilizem o cartão de frequência (carteirinha) do condômino;

f) Frequentar o Clube, quando portador de moléstia infecto-contagiosa;

g) Usar de violência física ou verbal, inclusive para fazer valer os seus direitos.

16.1. – As penalidades a serem aplicadas pelo Síndico Geral são :

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito ao Titular e ao dependente, quando for o caso;

c) Proibição de frequência por 3 (três), 10 (dez) ou 30 (trinta) dias, à pessoa que cometeu a infração; acompanhado de multa.

d) Proibição de frequência a Convidado Eventual que frequente o Clube com excessiva habitualidade;

e) Retirada imediata do infrator das dependências do Nosso Clube.

16.2. – As penalidades previstas nas letras “c” e “d” do item 16, serão aplicadas por Comissão composta do Síndico Geral, Subsíndicos, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal do Condomínio Elisa Lake & Beach.

a) O Síndico Geral, ou seu representante legal, tem o prazo de 24 horas para abrir sindicância por qualquer infração constante no artigo 16 destas normas e 10 dias para apresentar sua conclusão, inclusive quanto a penalidade a ser aplicada.

b) O Conselho do Condomínio Elisa Lake & Beach deve ser acionado para opinar no caso de haver necessidade emergencial comprovada de ser prorrogado o citado prazo de 10 dias.

16.3. – A Multa prevista no item 17 letra “c”, terá o valor equivalente a 1 (uma) cota condominial em vigor à época. No caso de reincidência genérica ou específica, a Multa será aumentada em 50% (cinquenta por cento) a cada vez; assim sucessivamente, em cada nova infração.

16.4. – Os danos materiais causados ao Nosso Clube serão ressarcidos por quem os causar, respondendo o condômino pelos seus dependentes e convidados eventuais. A indenização apurada pela Comissão composta do Síndico Geral, Subsíndico e Conselhos, deverá ser recolhida à Administração do Condomínio. no prazo de 10 (dez) dias a contar da notificação ao respectivo Condômino. Não sendo feito o recolhimento aos cofres do Condomínio Elisa Lake & Beach, serão tomadas as providências cabíveis para a sua cobrança por via judicial.

16.5. – O interessado poderá recorrer à Assembleia Geral do Condomínio Elisa Lake & Beach, das penalidades aplicadas, correndo por sua conta os gastos com a mesma, desde que indeferido o recurso.

XVII – ÁREAS DOS COMODATÁRIOS NO NOSSO CLUBE:

17 – Os espaços reservados à atividade comercial dentro do Nosso Clube são denominados “Áreas de Comodatos” e são as seguintes: Bar, Academias, Quadras Desportivas e outras que possam ser criadas.

17.1. – Todos os comodatários terão contratos celebrados conforme a lei;

17.2. – Todos os comodatários serão responsáveis pelos equipamentos,móveis, utensílios e instalações do Condomínio Elisa Lake & Beach bem como estarão sujeitos a ressarci-lo mensalmente de despesas referentes em determinados casos, pela concessão de uso das áreas, considerando a área utilizada (m2), a localização da mesma segundo conceitos de frequência e consumo, e o valor dos bens e equipamentos do que serão inclusos no contrato de comodato;

17.3. – Os contratos de comodato sempre serão dados a título precário;

17.4. – Os comodatários devem ser “parceiros” do Condomínio Elisa Lake & Beach em suas promoções conjuntas, sendo este um fator determinante para a renovação ou não do comodato.

17.5. – Sempre pagarão por consumo de energia, lâmpadas, limpeza, IPTU, etc, diretamente ou reembolsando custos ao Nosso Clube.

17.6. – Os valores sempre serão fixos e certos, sendo proibidas as concessões baseadas no risco ou em percentual de vendas/frequência.

17.7. – É vedado aos comodatários a sublocação das instalações para a realização de festas particulares, pagas ou não, sem a prévia autorização formal do Condomínio Elisa Lake & Beach.

XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. – São disposições normativas o que se segue:

a) É proibido o acesso em trajes de banho, sem camisa e descalço, em locais diferentes a sauna e piscinas e seus acessos, como por exemplo no salão de festas. A entrada a sauna e piscinas deverá ser efetuada através de seus acessos próprios.

b) É permitido ao Síndico Geral formular convites especiais de presença no Nosso Clube, quando do estrito interesse do Condomínio Elisa Lake & Beach, sempre em conjunto com um Subsíndico Sócio Cultural.

c) É expressamente proibida a prática de jogos de azar e qualquer jogo valendo dinheiro, dentro da Área Comum Geral.

d) Os casos omissos serão resolvidos por Comissão composta do Síndico Geral, 3 Conselheiros, e o Subsíndico Sócio Cultural, prevalecendo a decisão da maioria absoluta de votos (metade mais 1).

e) Estas Normas estão sendo aprovadas em uma AGE e necessitarão outra Assembleia Geral para serem alteradas. Esta nova Assembleia Geral deverá ter o assunto previamente pautado, não sendo admitida sua discussão em Assuntos Gerais.