Regulamento do Centro Comunitário

De acordo com o Artigo 25 do Regulamento Interno.

1- Permanência no Recinto

– Não será permitido o ingresso, durante as Assembleias, em trajes de banho, sungas, biquínis ou sem camisa.
– Será permitido apenas o ingresso de condôminos, seus dependentes, convidados e auxiliares.
– Prestadores de serviço – Não será permitida, aos mesmos, o consumo de bebidas alcoólicas nem o ingresso no salão do centro comunitário podendo o atendimento ser efetuado no bar externo.
– Não será permitido o ingresso de animais.
2- Horário de funcionamento
– 2ª feira – 07:00 às 12:00h.
– 3ª a 5ª feira e Domingo – 07:00 às 22:00h.
– 6ª feira e Sábado – 07:00 às 24:00h – prorrogável de acordo com a freqüência de público ou duração dos eventos.
– Sendo feriado véspera de dia útil, será o mesmo horário de domingo.
– Fechado dia 1º de Janeiro.
– Horário de almoço – 12:00 às 15:00h.

3- Jogos (Ping-Pong, Totó, Sinuca e Jogos Eletrônicos)
– Não serão permitidos durante o horário de almoço (12 às 15h), reuniões (exemplo: Assembleias) e eventos.

4- Eventos
– 4.1 – Festas particulares – Será permitida a realização de festas particulares desde que agendadas com antecedência mínima de 30 dias junto ao SSC especificando o horário da mesma. Neste ato será paga na administração uma taxa de reserva no valor ¼ do salário mínimo vigente, que na eventualidade de desistência do evento, poderá ser devolvida, caso o responsável avise a administração ou o SSC com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis. Nesta hipótese, do cancelamento do evento, a taxa não devolvida reverterá a receita do SSC. Não será permitido mais de um evento no mesmo horário. O evento terá área demarcada não superior a ¼ (25%) da área livre total do salão do centro comunitário. É vedado o ingresso de bebidas de qualquer espécie devendo as mesmas ser adquiridas no bar do centro comunitário. No caso do Condômino querer utilizar um tipo de bebida que o Centro comunitário não possa atender, este poderá adquirir a bebida em outro local e utiliza-la no evento, pagando uma taxa pela utilização do freezer, se necessário, ou gelo no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Tem consciência o condômino responsável pelo evento que o Centro comunitário continuará em funcionamento normal.
– 4.2 – Bingos, Sorteios e Afins – Não será permitida sem prévia e explícita autorização do Síndico e da DSC (Diretoria Sócio Cultural), respeitando-se a redação do artigo 14 do regulamento interno.
– 4.3 – Calendário de eventos – O Condomínio Elisa tradicionalmente promove os seguintes eventos: 1 – Carnaval; 2 – Festa Temática; 3 – Dia das mães; 4 – Namorados; 5 – Festa Julina; 6 – Queijos e Vinhos; 7 – Halloween (outubro); 8 – chegada do Papai Noel; 9 – Réveillon.
– 4.4 – Torneios, Ginástica, Exposições, Shows – Os interessados deverão se dirigir a Administração, por escrito, com antecedência de 40 dias, explicitando o nº de pessoas envolvidas, espaço necessário, horário e demais características do evento.A diretoria sócio cultural deverá se manifestar em no máximo 10 dias permitindo ou não o agendamento do evento e definindo a taxa de reserva especifica. Caso o evento, aberto a todos os condôminos, necessite, ainda que por curto espaço de tempo, que sejam fechadas as portas do Centro Comunitário, o atendimento continuará no bar externo.

5 – Multas
De acordo com o artigo 34 da Convenção e Artigos 27 e 36 do Regulamento Interno.

6 – Administração do Bar (externo e interno), Cozinha e Depósito do Centro Comunitário
A critério do Síndico, a administração desta área específica, poderá ser exercida de forma direta, com funcionários próprios, ou de forma indireta, através de pessoa física ou jurídica contratada especialmente para este fim. Em caso de administração indireta, a escolha da pessoa física ou jurídica, será sempre através de concorrência pública com decisão final na Assembléia.

7 – Alterações deste Regulamento – além do disposto no Artigo 25, este Regulamento deverá ser alterado por ocasião da futura execução do Regulamento do Clube a ser construído na Área comum nº 01.

Maricá, maio de 2007.