Regulamento de Obras

  1. Ligação de água – Este serviço poderá ser solicitado pelo condômino mediante a comprovação de quitação com as obrigações condominiais e o pagamento da respectiva taxa de serviço, sendo executada exclusivamente pelo condomínio. Os depósitos provisórios (tambores, caixas d’água, etc.) deverão permanecer tampados após o expediente no canteiro de obras e sempre que não estiver sendo utilizado (finais de semana ou feriados).
  2. Ligação de esgoto – A ligação só poderá ser efetuada após execução da fossa e filtro anaeróbio e após inspeção da administração.

Obs: Caso seja possível efetuar esta ligação ao mesmo tempo, e na mesma vala aberta para a ligação da água (prevista no item 1) não caberá ao condômino nenhum ônus, caso contrário será cobrada nova taxa para execução do serviço.

Caixa de gordura – São exigidas caixas de gordura individuais em todas as residências compatíveis com a área de construção.

Caixa de inspeção na calçada – É exigida uma caixa de inspeção na calçada com a dimensão mínima de 30×30 cm (tubo de sumidouro).

  1. Barracão de obra – sugerimos a construção de barracão de boa aparência, com no mínimo 4m² de área construída, dispondo de porta com cadeado ou fechadura, no caso de simples depósito de ferramentas e materiais.
    Caso esta instalação provisória venha servir de alojamento, deverá dispor de no mínimo 10m² de área construída, e conter instalação sanitária provida de sumidouro.

Não é permitido o uso do muro do vizinho para apoio para qualquer instalação.

  1. Horário – Quaisquer serviços realizados na área privativa deverão ser realizados de 2ª à 6ª feira, das 08:00 às 18h00 ou no sábado de 08h00 às 13h00, excetuando os feriados, ou em casos especiais de urgência com a autorização da diretoria da área ou do síndico.
  2. Funcionários – O proprietário, dirigindo-se à Administração, preencherá o cadastro de seus funcionários fornecendo cópia Xerox da identidade, 1 retrato 3×4 e comprovante de residência para a obtenção do necessário crachá, de uso obrigatório em nossas dependências.

O proprietário assinará ainda um “ termo de responsabilidade” que dispõe sobre a permanência do funcionário no interior do Condomínio.

  1. Materiais – Os materiais necessários à obra, incluindo o poste padrão, só poderão ser entregues até às 17h00 e não poderão ser estocados na rua sob pena de multa prevista no regulamento Interno. Poderão portanto ser estocados na calçada desde que seja construída proteção com tábuas evitando o derramamento dos mesmos na rua.

Nenhum material (exceto aterro) poderá ser recebido antes da apresentação do projeto aprovado junto à PMM e licença de obra.

Devido às características de nosso solo, caminhões trucados são proibidos, sob pena de comprometimento da estabilidade da nossa pavimentação.

Em dias chuvosos não será permitida a entrada de caminhões de nenhum tipo.

  1. Fornecimento de água – O fornecimento de água é informado pela portaria/administração. É sempre aconselhável a construção de cisternas de 4 a 6 m³ para emergência, pois nem sempre temos pressão para jogá-la a mais de 6 metros de altura.
  2. Lixo – O lixo gerado deverá ser colocado em sacos plásticos, em recipientes próprios, apenas nos dias em que ocorre a coleta (2ª, 4ª e 6ª feira). Lembramos que a queima de lixo ao ar livre não é permitida.
  3. Especificações das construções – Aconselhamos as novas construções a preverem reservatórios superiores mínimos de 1000 litros de água e edículas com área de construção superior a 10% da área do terreno.
  4. Entulhos – A retirada de entulhos é de responsabilidade do condômino, sendo passível de multa o despejo na área comum ou em outro lote, sem autorização.
  5. Multas – Valor e reincidência, de acordo com o artigo 36 do Regulamento Interno.
  6. Administração – Funcionamento: 2ª à 6ª de 08h00 às 18h00 e sábados de 08h00 às 12h00.
  7. Através de comunicações por escrito serão apreciados os casos omissos deste Regulamento.