O presente Regulamento, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 30/11/2013, estabelece normas para uso da academia de musculação, padronizando comportamentos, criando regras e limites de convivência social, só podendo ser alterado em outra assembleia, caso haja necessidade de se adequar novas situações com o intuito de atender às exigências coletivas de seus frequentadores.
- O horário de funcionamento da academia é de 6h às 22h (com intervalo para limpeza das 13h às 15h) de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h aos sábados e feriados.
- A academia não funcionará aos domingos, ficando a critério da administração decidir sobre a utilização da mesma e seu respectivo horário de funcionamento em feriados prolongados.
- Será exigido atestado de capacidade para o exercício de atividades físicas, emitido por um médico cardiologista e datado de até 90 (noventa) dias antes do início da prática. O atestado médico deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, ficando arquivado na ficha do usuário, conforme estabelece a LEI Nº 4.978, de 08 de Janeiro de 2007, bem como será exigido cartão de acesso, cujo custo será de R$ 14,00 e o mesmo valor para emissão de 2ª via. Tal valor será reajustado na mesma ocasião e proporção dos reajustes que sofrerem a cota condominial.
- É permitida a utilização da academia por menores de 16 a 18 anos, havendo necessidade dos menores de idade serem autorizados pelos pais ou responsáveis e apresentarem atestado médico próprio.
- Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à prática das atividades da mesma, como bermudas, shorts, blusas, tops, camisetas, meias e tênis, sendo terminantemente proibido o uso de calça jeans, biquínis, maiôs, sungas, sandálias, chinelos, sapatos ou descalços.
- Todo usuário deverá, obrigatoriamente, trazer sua própria toalha.
- A academia do condomínio é de uso exclusivo dos condôminos e moradores, desde que atendidas as exigências estabelecidas neste Regulamento e estejam em dia com suas cotas condominiais (adimplentes).
- As aulas de musculação só poderão ser ministradas por profissionais de Educação Física, devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e/ou ainda por estagiários supervisionados pelos mesmos, conforme a LEI Nº 2014, de 15 DE JULHO DE 1992.
- O usuário deverá seguir as instruções dos professores na utilização dos aparelhos, zelando pela preservação dos mesmos.
- Deve-se respeitar o tempo limite máximo de 30 minutos para utilização dos aparelhos de atividade aeróbica (esteiras e bicicletas ergométricas). Para a organização da fila de espera será utilizado o quadro de avisos afixado em local visível, respeitando-se a ordem de chegada do usuário, cuja anotação será de responsabilidade do mesmo, não sendo permitido descansar nos aparelhos.
- É de responsabilidade do usuário que utilizar o equipamento (anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras, steps e barras) recolocá-los no local de origem após sua utilização, não o deixando espalhado, assim com higienizá-lo, caso necessário, com produtos de limpeza disponibilizados pela academia (pano e álcool), lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos.
- A limpeza do ambiente da academia será da competência dos funcionários do próprio condomínio, em períodos que não atrapalhem o seu bom funcionamento (diariamente das 13h às 15h).
- Não é permitido ao usuário o manuseio de aparelhos eletrônicos existentes na academia, ou seja, quando o som estiver ligado, a TV só poderá estar ligada com o volume “0” (zero). As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo profissional responsável pela academia naquele horário, não havendo qualquer objeção sobre gosto musical, desde que não cause constrangimento a qualquer parte de acordo com a maioria.
- É direito de qualquer usuário poder revezar nas máquinas, colchonetes e halteres, devendo os colchonetes e halteres serem repostos nos locais de origem após sua última utilização no revezamento.
- Somente é permitido ao usuário pedir auxilio nos exercícios ao profissional responsável, e não a pessoas não qualificadas.
- Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão ou nas máquinas.
- Não é permitido comer/consumir qualquer tipo de alimento no ambiente na academia.
- É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente alterado, por uso de álcool e/ou quaisquer tipos de substâncias tóxicas ou que alterem o estado normal do praticante de exercícios.
- Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia.
- Para treinamento com ¨Personal Trainer¨, deverá ser apresentado o registro no CREF (anuidade atualizada), estar devidamente autorizado pela Administração e estar sujeito a este Regulamento, à Convenção e ao Regimento deste Condomínio.
- É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos nutricionais, principalmente esteróides anabólicos, nas dependências da academia.
- É proibido o porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos, no ambiente da academia, LEI 5517 DE AGOSTO DE 2009.
- A autoridade máxima dentro da academia no que tange a execução dos exercícios, uso de equipamentos e/ou manutenção da disciplina, será do profissional responsável naquele período.
- O condomínio não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos ou profissionais.
- O Regulamento da Academia não cancela nem substitui a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio Elisa Lake & Beach e a estes está submetido. Havendo conflito entre eles, vale a Convenção.
- Os casos omissos no presente Regulamento deverão ser resolvidos pelo síndico, subsíndico sócio cultural (SSC), conselho consultivo ou monitores, de acordo com a natureza de cada caso.
- Este regulamento será afixado na área da Academia, divulgado no site e no boletim do Condomínio, e poderá sofrer alterações em Assembleia Geral Extraordinária, desde que haja na pauta item específico para este fim.
Maricá, RJ, 30 de novembro de 2013.