Regulamento da Academia

O presente Regulamento, aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 30/11/2013, estabelece normas para uso da academia de musculação, padronizando comportamentos, criando regras e limites de convivência social, só podendo ser alterado em outra assembleia, caso haja necessidade de se adequar novas situações com o intuito de atender às exigências coletivas de seus frequentadores.

  1. O horário de funcionamento da academia é de 6h às 22h (com intervalo para limpeza das 13h às 15h) de segunda a sexta-feira, e das 6h às 12h aos sábados e feriados.
  2. A academia não funcionará aos domingos, ficando a critério da administração decidir sobre a utilização da mesma e seu respectivo horário de funcionamento em feriados prolongados.
  3. Será exigido atestado de capacidade para o exercício de atividades físicas, emitido por um médico cardiologista e datado de até 90 (noventa) dias antes do início da prática. O atestado médico deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, ficando arquivado na ficha do usuário, conforme estabelece a LEI Nº 4.978, de 08 de Janeiro de 2007, bem como será exigido cartão de acesso, cujo custo será de R$ 14,00 e o mesmo valor para emissão de 2ª via. Tal valor será reajustado na mesma ocasião e proporção dos reajustes que sofrerem a cota condominial.
  4. É permitida a utilização da academia por menores de 16 a 18 anos, havendo necessidade dos menores de idade serem autorizados pelos pais ou responsáveis e apresentarem atestado médico próprio.
  5. Os usuários da academia deverão usar roupas adequadas à prática das atividades da mesma, como bermudas, shorts, blusas, tops, camisetas, meias e tênis, sendo terminantemente proibido o uso de calça jeans, biquínis, maiôs, sungas, sandálias, chinelos, sapatos ou descalços.
  6. Todo usuário deverá, obrigatoriamente, trazer sua própria toalha.
  7. A academia do condomínio é de uso exclusivo dos condôminos e moradores, desde que atendidas as exigências estabelecidas neste Regulamento e estejam em dia com suas cotas condominiais (adimplentes).
  8. As aulas de musculação só poderão ser ministradas por profissionais de Educação Física, devidamente registrados no CREF (Conselho Regional de Educação Física) e/ou ainda por estagiários supervisionados pelos mesmos, conforme a LEI Nº 2014, de 15 DE JULHO DE 1992.
  9. O usuário deverá seguir as instruções dos professores na utilização dos aparelhos, zelando pela preservação dos mesmos.
  10. Deve-se respeitar o tempo limite máximo de 30 minutos para utilização dos aparelhos de atividade aeróbica (esteiras e bicicletas ergométricas). Para a organização da fila de espera será utilizado o quadro de avisos afixado em local visível, respeitando-se a ordem de chegada do usuário, cuja anotação será de responsabilidade do mesmo, não sendo permitido descansar nos aparelhos.
  11. É de responsabilidade do usuário que utilizar o equipamento (anilhas, halteres, colchonetes, caneleiras, steps e barras) recolocá-los no local de origem após sua utilização, não o deixando espalhado, assim com higienizá-lo, caso necessário, com produtos de limpeza disponibilizados pela academia (pano e álcool), lembrando que outras pessoas farão uso dos mesmos.
  12. A limpeza do ambiente da academia será da competência dos funcionários do próprio condomínio, em períodos que não atrapalhem o seu bom funcionamento (diariamente das 13h às 15h).
  13. Não é permitido ao usuário o manuseio de aparelhos eletrônicos existentes na academia, ou seja, quando o som estiver ligado, a TV só poderá estar ligada com o volume “0” (zero). As preferências dos usuários deverão ser administradas pelo profissional responsável pela academia naquele horário, não havendo qualquer objeção sobre gosto musical, desde que não cause constrangimento a qualquer parte de acordo com a maioria.
  14. É direito de qualquer usuário poder revezar nas máquinas, colchonetes e halteres, devendo os colchonetes e halteres serem repostos nos locais de origem após sua última utilização no revezamento.
  15. Somente é permitido ao usuário pedir auxilio nos exercícios ao profissional responsável, e não a pessoas não qualificadas.
  16. Não é permitido jogar ou soltar os pesos no chão ou nas máquinas.
  17. Não é permitido comer/consumir qualquer tipo de alimento no ambiente na academia.
  18. É proibida a permanência de pessoas em estado visivelmente alterado, por uso de álcool e/ou quaisquer tipos de substâncias tóxicas ou que alterem o estado normal do praticante de exercícios.
  19. Não é permitida a presença de animais domésticos nas dependências da academia.
  20. Para treinamento com ¨Personal Trainer¨, deverá ser apresentado o registro no CREF (anuidade atualizada), estar devidamente autorizado pela Administração e estar sujeito a este Regulamento, à Convenção e ao Regimento deste Condomínio.
  21. É vedado o consumo ou prescrição de suplementos alimentares ou recursos ergogênicos nutricionais, principalmente esteróides anabólicos, nas dependências da academia.
  22. É proibido o porte e consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco e similares, e de bebidas alcoólicas e produtos tóxicos, no ambiente da academia, LEI 5517 DE AGOSTO DE 2009.
  23. A autoridade máxima dentro da academia no que tange a execução dos exercícios, uso de equipamentos e/ou manutenção da disciplina, será do profissional responsável naquele período.
  24. O condomínio não se responsabiliza por objetos pessoais de alunos ou profissionais.
  25. O Regulamento da Academia não cancela nem substitui a Convenção e o Regulamento Interno do Condomínio Elisa Lake & Beach e a estes está submetido. Havendo conflito entre eles, vale a Convenção.
  26. Os casos omissos no presente Regulamento deverão ser resolvidos pelo síndico, subsíndico sócio cultural (SSC), conselho consultivo ou monitores, de acordo com a natureza de cada caso.
  27. Este regulamento será afixado na área da Academia, divulgado no site e no boletim do Condomínio, e poderá sofrer alterações em Assembleia Geral Extraordinária, desde que haja na pauta item específico para este fim.

Maricá, RJ, 30 de novembro de 2013.